Direito de arrependimento (art. 49 do CDC): nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, será assegurado ao consumidor o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, no prazo legal de 7 (sete) dias, observadas as regras legais e regulamentares específicas eventualmente incidentes sobre o serviço contratado. Exercido regularmente esse direito, os valores pagos serão restituídos nos termos da legislação aplicável.