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Política incorporada · Fornecedores

Política de Pagamentos

Identificação: ET-POL-PAG-1.1 · Versão 1.1 — política incorporada ao Contrato de Parceria para Intermediação e Distribuição de Serviços Turísticos (ET-FOR-TERMS-3.1) e às Condições Comerciais do Fornecedor (ET-FOR-COM-[ID]). A versão efetivamente aceita, sua data de vigência e o hash serão registrados eletronicamente no aceite.

Integração: esta Política complementa as Condições Comerciais do Fornecedor (ET-FOR-COM-[ID]) e disciplina, na relação entre PLATAFORMA e FORNECEDOR, a liquidação das reservas, a formação de saldo, os repasses e as hipóteses de falha ou reversão de pagamento. Não altera os direitos do consumidor, disciplinados na Política de Cancelamento e Reembolso (ET-POL-CAN-1.1) e na legislação aplicável.

1. Confirmação e liquidação

1.1. A reserva somente é confirmada após a confirmação do pagamento pelo provedor ou instituição de pagamento habilitado que viabiliza o processamento da transação. Nos pagamentos em reais, a PLATAFORMA observa o status aplicável ao pedido/cobrança e a liquidação do recebedor; nos criptoativos, observa a validação da notificação eletrônica de pagamento enviada pelo provedor (IPN/webhook), a reconciliação do pedido e a confirmação operacional interna. Retorno de navegador, comprovante isolado ou evento não validado não confirmam reserva.

1.2. A comissão incide sobre o valor bruto total da reserva efetivamente cobrado. A comissão negociada é definida por FORNECEDOR e modalidade de serviço; o meio de pagamento aplica piso de 15% no Pix, 20% no cartão e 15% nos criptoativos. A taxa efetiva de cada reserva é o maior percentual entre a comissão aceita para a modalidade e o piso do meio.

1.3. No momento da criação do pedido ficam congelados modalidade, meio, percentual efetivo, valor bruto, comissão, valor líquido e versão ou hash das Condições Comerciais aplicadas. Confirmado o pagamento, o saldo do FORNECEDOR pode refletir o valor líquido, calculado na forma da Cláusula 4.2 do ET-FOR-TERMS-3.1. A exibição de saldo não torna o repasse exigível: este depende de reserva confirmada, liquidação aplicável, controles de risco, elegibilidade do recebedor/carteira e status de conclusão da transferência ou payout no provedor.

1.4. As modalidades de pagamento habilitadas (Pix, cartão de crédito — inclusive parcelamento, limitado às condições do ET-FOR-COM-[ID] — e criptoativos) são apenas aquelas indicadas nas Condições Comerciais e efetivamente operadas pelos provedores.

2. Repasses e transferência

2.1. Para pagamentos processados pela Pagar.me, o repasse é atribuído ao recebedor por split quando esta funcionalidade estiver habilitada para a PLATAFORMA e para o recebedor. A transferência em reais ocorre para conta bancária validada, somente após saldo disponível, elegibilidade e conclusão do status no provedor, seguindo a agenda efetivamente configurada para o recebedor e registrada nas Condições Comerciais. Pagamento instantâneo do cliente não significa crédito bancário instantâneo ao FORNECEDOR.

2.2. Para pagamentos em cartão, o saldo e a transferência obedecem à liquidação, às parcelas, às retenções e à condição comercial vigente no provedor. Para cada operação ou parcela elegível, a disponibilização segue a agenda de recebíveis, observado o prazo informado na plataforma e pelo provedor. Cancelamento, estorno, chargeback, fraude, retenção de risco ou indisponibilidade do provedor podem suspender ou alterar a disponibilização. Não há antecipação garantida.

2.3. Na configuração vigente do split Pagar.me, as taxas de processamento e de saldo remanescente da cobrança são suportadas pela PLATAFORMA. Tarifa de transferência, conversão cambial ou rede blockchain somente poderá ser atribuída ao FORNECEDOR quando aplicável, previamente informada na área logada e registrada nas Condições Comerciais ou no snapshot da operação. Não há tarifa fixa prometida nesta Política. Se o saldo não cobrir uma tarifa aplicável ou a transferência não estiver elegível, ela não será realizada e o saldo permanecerá acumulado, com aviso ao FORNECEDOR.

2.4. Saldos remanescentes após o encerramento do Contrato são liquidados na forma da Cláusula 8.5 do ET-FOR-TERMS-3.1.

2.5. A agenda de recebíveis, a agenda de transferência e o lote interno são referências operacionais condicionadas; não constituem garantia de crédito em data ou hora certa.

3. Falhas e reversões

3.1. Em caso de falha, recusa ou não confirmação do pagamento, a reserva não se confirma e nenhum repasse é devido; valores eventualmente retidos são estornados ao cliente pelo provedor.

3.2. Cancelamentos e reembolsos revertem o repasse correspondente e são compensados nos repasses futuros, na forma da ET-POL-CAN-1.1.

3.3. Chargebacks, estornos compulsórios e devoluções pelo MED (Pix) seguem o rito da Política de Chargeback e Contestações (ET-POL-CHA-1.1) e da Cláusula 4.4 do ET-FOR-TERMS-3.1.

3.4. Na ocorrência de valores em disputa, a PLATAFORMA pode reter cautelarmente o montante correspondente, informando o FORNECEDOR, até a solução do procedimento.

4. Criptoativos

4.1. Repasses em criptoativos são realizados somente na moeda e na rede habilitadas, para carteira previamente validada e habilitada (whitelist) do FORNECEDOR, observadas a Cláusula 4.2.4 do ET-FOR-TERMS-3.1 e as condições do provedor. Os repasses elegíveis são organizados em lote diário, inclusive domingos e feriados. Cada lote ou solicitação depende de saldo disponível, controles de segurança aplicáveis, inclusive aprovação reforçada quando exigida, e status final de conclusão do payout. O agendamento ou a criação do lote não representa envio concluído; em caso de falha, recusa, limite ou indisponibilidade, o valor permanece pendente até processamento posterior elegível.

4.2. Eventuais conversões entre moeda nacional e criptoativos são executadas exclusivamente por provedores autorizados, nunca pela PLATAFORMA diretamente, observada a regulamentação aplicável.

4.3. Transações em criptoativos são irreversíveis após a confirmação na rede; o FORNECEDOR é responsável pela correção da rede e do endereço informados.

5. Disposições finais

5.1. A PLATAFORMA pode suspender repasses nas hipóteses da Cláusula 8.6 do ET-FOR-TERMS-3.1 (irregularidade cadastral, risco ao consumidor ou suspeita de fraude), com comunicação ao FORNECEDOR e regularização em prazo razoável.

5.2. Os casos omissos seguem o ET-FOR-TERMS-3.1, as Condições Comerciais e a legislação aplicável.