ET-POL-RIS-1.0 - POLÍTICA DE RISCO, RETENÇÃO E CONTESTAÇÃO (FORNECEDORES)
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1. OBJETO
1.1 Esta política disciplina, de forma proporcional e auditável, o tratamento de disputas de pagamento (chargeback) confirmadas pelo gateway após a liquidação, limitando-se à retenção provisória e à compensação por perda confirmada, sempre sobre valores efetivos.
1.2 Esta política NÃO institui reserva percentual. Nenhum percentual de reserva (inclusive 0, 5, 12,5 e 25) integra esta versão nem pode ser aplicado enquanto não houver aprovação expressa após revisão jurídica e contábil.
2. PRINCÍPIOS
2.1 Não presunção: reembolso, estorno, MED e cancelamento ordinário NÃO constituem fraude nem risco elevado.
2.2 Proporcionalidade: qualquer medida limita-se ao valor efetivamente em disputa e ao prejuízo efetivamente comprovado.
2.3 Separação de institutos: MED, desacordo comercial e reembolso ordinário são distintos do chargeback.
2.4 Contraditório: toda medida é notificada ao fornecedor, com prazo e canal para contestação, e depende de decisão humana auditável.
2.5 Registro: toda decisão gera lançamento imutável em livro-razão append-only, com idempotência por chave de origem, derivada do snapshot financeiro imutável do pedido.
3. DEFINIÇÕES
3.1 CHARGEBACK: contestação formal de transação perante o meio de pagamento, confirmada pelo gateway, que possa resultar em devolução do valor ao cliente.
3.2 MED PIX: Mecanismo Especial de Devolução do Pix, instituto próprio, distinto de chargeback de cartão e de desacordo comercial.
3.3 DESACORDO COMERCIAL: divergência sobre a prestação do serviço, resolvida pelas vias comerciais e pelas políticas de cancelamento e reembolso.
3.4 REEMBOLSO E CANCELAMENTO ORDINÁRIO: devolução prevista nas políticas de cancelamento. Não gera retenção automática.
3.5 PERDA CONFIRMADA: resultado definitivo de chargeback desfavorável ao fornecedor, com valor final conhecido.
4. RETENÇÃO PROVISÓRIA (CHARGEBACK CONFIRMADO)
4.1 Natureza: medida cautelar e TEMPORÁRIA, vinculada a chargeback confirmado. Não é percentual.
4.2 Base: limitada EXCLUSIVAMENTE ao valor efetivamente contestado, somado de tarifas comprovadas do meio de pagamento quando aplicáveis e documentadas.
4.3 Vedações: é vedado reter sobre rejeição, cancelamento, reembolso ou desacordo; é vedado reter valor superior ao contestado ou estimar valores sem documento do gateway.
4.4 Duração: a retenção provisória expira no prazo máximo do Anexo de Prazos, com LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA se não houver perda confirmada até o termo.
4.5 Dados: aplica-se somente a evento pós-liquidação validado pelo gateway e derivado do snapshot financeiro imutável do pedido. Ausência de dado obrigatório implica NÃO reter e encaminhar para revisão manual.
5. COMPENSAÇÃO POR PERDA CONFIRMADA
5.1 Cabimento: apenas após PERDA CONFIRMADA, com valor final apurado.
5.2 Limite: limitada ao PREJUÍZO EFETIVO comprovado; vedado compensar valor superior ao prejuízo.
5.3 Momento: a compensação ocorre em repasse futuro ou no encerramento do saldo, sempre com lançamento próprio e rastreável.
5.4 Conversão: perda não confirmada gera LIBERAÇÃO da retenção provisória correspondente, com restituição integral do valor retido.
6. RESERVA PERCENTUAL POR RISCO RECORRENTE - NÃO INTEGRA ESTA VERSÃO
6.1 A reserva percentual sobre o líquido do fornecedor (com níveis e teto por evento e teto agregado) NÃO integra a versão 1.0 e NÃO pode ser aplicada.
6.2 Qualquer instituição de reserva percentual depende de aprovação expressa após revisão jurídica e contábil e de aditivo a esta política.
6.3 Enquanto não aprovada, o módulo de reserva permanece DESLIGADO e não há aplicação automática.
7. BASES DE CÁLCULO - BASES DISTINTAS
7.1 COMISSÃO: incide sobre o VALOR BRUTO efetivamente cobrado do cliente. Pisos por meio: Pix 15%, cartão 20%, cripto 15%; aplica-se a maior entre a comissão negociada da modalidade e o piso do meio.
7.2 RETENÇÃO PROVISÓRIA: baseada no VALOR EFETIVAMENTE CONTESTADO mais tarifas comprovadas. Não é percentual.
7.3 RESERVA PERCENTUAL: inexistente nesta versão; se vier a ser aprovada, incide sobre o LÍQUIDO, nunca sobre o bruto.
7.4 Vedação de ambiguidade: nenhum documento pode afirmar que a reserva percentual usa o valor bruto.
8. MED PIX E DESACORDO COMERCIAL
8.1 O MED Pix tem trilha própria e NÃO é convertido automaticamente em retenção nem equiparado a fraude.
8.2 O desacordo comercial é resolvido pelas políticas de cancelamento e reembolso, sem conversão automática em retenção.
8.3 Nenhum dos dois gera retenção automática.
9. REGISTRO E AUDITORIA
9.1 Todo lançamento é append-only, com chave de origem estável e UNIQUE, de modo que o reenvio do mesmo evento não produza duplicidade.
9.2 Os valores derivam do snapshot financeiro imutável do pedido, nunca do corpo do webhook.
9.3 Ausência de dado obrigatório implica falha fechada: nenhuma retenção e registro de revisão manual.
10. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
10.1 Esta política integra o pacote contratual do fornecedor, em conjunto com o Documento 1 (ET-FOR-TERMS-3.2, Termos Gerais), o Documento 2 (ET-FOR-COM-3.2, Condições Comerciais) e o Documento 3 (ET-FOR-POL-3.2, Políticas Incorporadas).
10.2 São políticas correlatas: ET-POL-CAN-1.2 (Cancelamento e Reembolso), ET-POL-PAG-1.2 (Pagamentos), ET-POL-CON-1.2 (Conteúdo), ET-POL-PRI-1.2 (Privacidade) e ET-POL-CHA-1.2 (Chargeback e Contestações).
10.3 Em caso de conflito, prevalece o disposto no Documento 1 e no Documento 2, na ordem de precedência contratual.
11. VIGÊNCIA
11.1 Data de início de vigência: 10/09/2026, conforme ativação registrada no manifesto do pacote contratual.
11.2 Versão: 1.0.
11.3 Anexo de Prazos: a PLATAFORMA notifica o FORNECEDOR em até 2 (dois) dias úteis; o FORNECEDOR responde em até 5 (cinco) dias corridos, observado prazo menor do provedor; retenção provisória expira em até 120 (cento e vinte) dias corridos da confirmação do chargeback, salvo perda confirmada antes do termo; valor devido após perda confirmada é restituído em até 10 (dez) dias corridos da notificação quando não houver saldo para compensação.