Documento 1 - Termos Gerais do Fornecedor

ET-FOR-TERMS-3.2 · versão 3.2 · vigente desde 2026-09-10 19:37:48

Documento em vigor desde 2026-09-10 19:37:48. Esta é a versão 3.2 do pacote contratual do fornecedor.

DOCUMENTO 1 - TERMOS GERAIS DO FORNECEDOR

Contrato de Parceria para Intermediação e Distribuição de Serviços Turísticos

Termos gerais do relacionamento entre a Embarque Travel e seus fornecedores de serviços turísticos: intermediação, distribuição, comercialização e viabilização do processamento de reservas e pagamentos por meio de provedores e instituições de pagamento habilitados (Pix, cartão e criptoativos). CONTRATADA (PLATAFORMA): EMBARQUE TRAVEL - nome empresarial 39.512.482 KLEITON SILVA DE OLIVEIRA (MEI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.512.482/0001-02, com sede na Rua Madre Tereza, nº 10, Redinha, Natal/RN, CEP 59122-417, na atividade de Agência de Turismo, doravante denominada PLATAFORMA. CONTRATANTE (FORNECEDOR): __________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, com endereço em __________________________, e-mail __________________________, telefone __________________________, representada por __________________________, CPF nº __________________________, na qualidade de __________________________, doravante denominada FORNECEDOR. As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria para Intermediação e Distribuição de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

Identificação do documento: ET-FOR-TERMS-3.2 · Versão 3.2 · Data de vigência e hash registrados eletronicamente no aceite · Documento 1 - Termos Gerais do Fornecedor Condições comerciais específicas do FORNECEDOR: as modalidades de serviço habilitadas, a comissão aceita para cada modalidade, os métodos de pagamento, os pisos aplicáveis por meio, a agenda efetiva de recebimento, o nível de cancelamento aplicável e as demais configurações comerciais constam das Condições Comerciais do Fornecedor (Documento 2), individualizadas, apresentadas e aceitas eletronicamente pelo FORNECEDOR na plataforma, que integram este contrato por referência.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DA ESTRUTURA DOCUMENTAL

1.1. O presente contrato tem por objeto a intermediação e distribuição dos serviços turísticos do FORNECEDOR - incluindo hospedagem, passeios, atividades, transportes e demais experiências - por meio da plataforma digital da EMBARQUE TRAVEL, que atua divulgando, ofertando e comercializando os serviços, viabilizando o processamento das reservas e dos pagamentos por meio de provedores e instituições de pagamento habilitados, mediante comissão conforme as condições comerciais aceitas e a Cláusula 4ª.

1.1.1. O FORNECEDOR poderá ofertar um ou mais serviços disponíveis na plataforma, habilitados progressivamente conforme a regularização da atividade perante os órgãos competentes e o aceite das regras específicas de cada serviço.

1.1.2. A inclusão de novo serviço não exige novo contrato: basta a solicitação de habilitação na plataforma, sujeita à revalidação cadastral e ao aceite das políticas específicas aplicáveis.

1.2. A plataforma atua como intermediadora entre o FORNECEDOR e os clientes finais, não se configurando relação de emprego, sociedade, franquia ou vínculo trabalhista entre as partes. Os serviços turísticos são prestados diretamente pelo FORNECEDOR ao cliente final.

1.3. Documentos integrantes. Este instrumento (Documento 1 - Termos Gerais do Fornecedor) é complementado e integrado por referência pelos seguintes documentos, todos aceitos eletronicamente pelo FORNECEDOR na plataforma: (i) Documento 2 - Condições Comerciais do Fornecedor, com as condições individuais e específicas aplicáveis ao FORNECEDOR; e (ii) Documento 3 - Políticas Incorporadas, com as políticas da plataforma em suas versões vigentes à data do aceite.

CLÁUSULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

2.1. São obrigações do FORNECEDOR: prestar os serviços com qualidade, segurança e pontualidade, em conformidade com o anunciado; manter cadastro e documentação atualizados, incluindo CNPJ ativo, CPF e poderes do representante legal, dados bancários e da carteira de criptoativos quando aplicável, licenças e autorizações exigidas; honrar todas as reservas confirmadas pela PLATAFORMA; não induzir ou orientar clientes originados pela PLATAFORMA ao cancelamento de reservas com o objetivo de concluir a mesma contratação diretamente, evitando a comissão devida à PLATAFORMA (vedação de desvio de venda); responder por atos, falhas, acidentes, danos e descumprimentos diretamente ligados à execução dos seus serviços; informar imediatamente indisponibilidades, alterações de preço ou condições relevantes; cumprir a legislação aplicável, inclusive CDC, Lei Geral do Turismo e normas regulatórias; manter Cadastur ativo quando legalmente exigido e comunicar qualquer irregularidade; garantir que preços, disponibilidade, descrição, fotos, regras, horários, localização, inclusões, exclusões e restrições sejam verdadeiros e atualizados; em caso de impossibilidade de honrar reserva confirmada por fato que lhe seja imputável, comunicar a PLATAFORMA imediatamente e cooperar para solução equivalente ou superior.

CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA PLATAFORMA

3.1. São obrigações da EMBARQUE TRAVEL: disponibilizar o cadastro e a vitrine digital dos serviços; viabilizar o processamento dos pagamentos dos clientes por meio de provedores e instituições de pagamento habilitados e viabilizar o repasse ao FORNECEDOR por meio dos provedores e instituições de pagamento habilitados, conforme a Cláusula 4ª e as Condições Comerciais do Fornecedor (Documento 2); oferecer suporte operacional; e manter a plataforma em funcionamento, ressalvadas manutenções programadas e hipóteses de caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO E DO REPASSE

4.1. Como contraprestação, a PLATAFORMA reterá, sobre cada venda, a comissão estabelecida nas Condições Comerciais do FORNECEDOR (Documento 2). A comissão negociada é definida por FORNECEDOR e modalidade de serviço. Para cada reserva, o meio de pagamento aplica o piso previsto no Documento 2, sendo a taxa efetiva o maior percentual entre a comissão aceita para a modalidade e o piso do meio. A comissão incide sobre o valor bruto total da reserva efetivamente cobrado do cliente. Alterações nas condições comerciais exigem novo registro eletrônico e produzem efeitos apenas para operações futuras, sem recalcular reservas já confirmadas.

4.2. O cliente efetua o pagamento da reserva por meio da PLATAFORMA, que viabiliza o processamento da transação pelos provedores e modalidades efetivamente habilitados, incluindo Pix, cartão ou criptoativos. No momento da criação do pedido, ficam congelados para aquela reserva a modalidade de serviço, o meio de pagamento, o percentual efetivo, o valor bruto, a comissão, o valor líquido e a versão ou hash das condições comerciais aplicadas. O valor líquido devido ao FORNECEDOR corresponde ao valor da venda deduzida a comissão da PLATAFORMA e as cobranças que lhe sejam atribuídas neste contrato ou nas condições comerciais aceitas. Para fins de clareza, o valor líquido é apurado pela fórmula: valor bruto total efetivamente cobrado - comissão da PLATAFORMA - taxas financeiras atribuíveis ao FORNECEDOR - estornos/chargebacks aplicáveis = valor líquido do FORNECEDOR. O saldo, o repasse e a transferência somente se tornam exigíveis após a confirmação da reserva, a liquidação aplicável, os controles de risco e o status de conclusão do respectivo provedor.

4.2.1. Vendas pagas por Pix

O pagamento por Pix do cliente pode gerar saldo sujeito à liquidação, à confirmação da reserva e aos controles aplicáveis. Quando o split estiver habilitado, o valor líquido é atribuído ao recebedor elegível; a transferência bancária segue a agenda efetivamente configurada no provedor e registrada no Documento 2. O crédito efetivo ao FORNECEDOR não é imediato nem se confunde com o pagamento do cliente: depende de saldo disponível, elegibilidade e status confirmado do recebedor, de dia operacional do provedor e da transferência bancária efetivamente concluída. Se houver indisponibilidade, recusa, retenção de risco ou falha operacional, o valor permanece pendente até o próximo processamento elegível.

4.2.2. Vendas pagas por cartão

A disponibilização do saldo observará os prazos de liquidação, o número de parcelas, as regras de retenção e a condição comercial do provedor de pagamentos. Para cada operação ou parcela elegível, a disponibilização ocorrerá conforme a agenda de recebíveis aplicável, observado o prazo informado na plataforma e pelo provedor, salvo cancelamento, estorno, chargeback, fraude, retenção de risco, indisponibilidade ou outra hipótese prevista neste Contrato. Não há antecipação garantida. Depois de disponível, o saldo segue a agenda de transferência efetivamente configurada para o recebedor e registrada no Documento 2, sem garantia de crédito bancário em data ou hora certa.

4.2.3. Conta de recebimento e custos de transferência

As transferências em reais serão realizadas exclusivamente para a conta bancária cadastrada e validada pelo FORNECEDOR, por transferência bancária na modalidade efetivamente disponibilizada pelo provedor de pagamentos. A tarifa eventualmente cobrada pelo provedor será de responsabilidade do FORNECEDOR quando assim definido nas Condições Comerciais, corresponderá à tarifa praticada no momento da operação e será informada na área logada. Não haverá retenção de saldo por valor mínimo; contudo, quando o saldo disponível for insuficiente para a tarifa aplicável ou a transferência não estiver elegível, ela não será realizada e o saldo permanecerá acumulado, com aviso ao FORNECEDOR.

4.2.4. Criptoativos

Eventual recebimento em criptoativos somente estará disponível quando a modalidade estiver expressamente habilitada nas Condições Comerciais do FORNECEDOR (Documento 2) e aceita pelo FORNECEDOR. O pagamento do cliente somente confirma a reserva após a validação da notificação eletrônica de pagamento enviada pelo provedor (IPN/webhook), a reconciliação do pedido e a confirmação operacional da PLATAFORMA; não basta o retorno do navegador ou o envio em blockchain. Os repasses elegíveis são organizados em lote diário, inclusive domingos e feriados, e exigem cumulativamente saldo disponível, moeda e rede habilitadas, carteira correta previamente habilitada pelo provedor (whitelist), controles de segurança aplicáveis - inclusive aprovação reforçada quando exigida - e status final de conclusão do payout pelo provedor. A criação ou o agendamento do lote não representa envio concluído; em caso de indisponibilidade, recusa, limite, falha de segurança ou falha do provedor, o valor segue pendente até novo processamento elegível. A moeda, rede, carteira, cotação, teto e taxa aplicáveis são os exibidos e aceitos na plataforma no momento da operação. As transferências em blockchain são, em regra, irreversíveis após a confirmação na rede; o FORNECEDOR responde pela correção do endereço e da rede. A disponibilidade de moeda, rede ou repasse pode ser suspensa ou alterada por requisitos legais, regulatórios, técnicos ou do provedor.

4.2.5. Alterações cadastrais e de configuração

A alteração da conta bancária, da carteira de criptoativos, da agenda de transferência ou das modalidades habilitadas deverá ser solicitada pelo FORNECEDOR na área logada ou pelo canal indicado pela PLATAFORMA, ficará sujeita à validação cadastral e às opções efetivamente disponibilizadas pelo provedor e, no caso de criptoativos, à habilitação do novo endereço em whitelist. A alteração produzirá efeitos apenas nos repasses futuros após confirmação no respectivo provedor.

4.2.6. Taxas financeiras e tributação

A comissão da PLATAFORMA não inclui, salvo indicação expressa em contrário nas condições comerciais aceitas, taxas cobradas por adquirentes, instituições de pagamento, gateways, serviços antifraude, conversão cambial ou redes blockchain, cuja responsabilidade será definida nas condições comerciais aplicáveis. O FORNECEDOR é responsável pela emissão das notas fiscais dos serviços prestados e pelo recolhimento dos tributos devidos, na forma da legislação.

4.3. Em caso de cancelamento, aplicar-se-ão a política de cancelamento vigente na plataforma (Documento 3) e as regras legais aplicáveis.

4.4. Chargeback, contestação e fraude: em caso de chargeback, contestação, fraude, estorno compulsório ou reversão do pagamento relacionada ao serviço prestado pelo FORNECEDOR, a PLATAFORMA poderá compensar o respectivo valor em repasses futuros, desde que forneça ao FORNECEDOR as informações disponíveis e respeite sua possibilidade de apresentação de documentos comprobatórios. Na hipótese de não existirem repasses futuros suficientes para a compensação, inclusive após o encerramento da conta do FORNECEDOR, este deverá restituir à PLATAFORMA o valor devido no prazo de 10 (dez) dias corridos após a notificação. A PLATAFORMA poderá suspender temporariamente repasses quando houver indícios fundamentados de fraude, irregularidade ou risco elevado de chargeback, com análise conduzida durante o prazo necessário à apuração e/ou ao procedimento do provedor de pagamento, mantendo o FORNECEDOR informado sobre o andamento e garantida a apresentação de esclarecimentos e documentos.

4.5. Promoções e cupons: promoções ou cupons que reduzam o valor líquido devido ao FORNECEDOR dependerão de sua adesão ou aceite, salvo quando o desconto for integralmente custeado pela PLATAFORMA.

CLÁUSULA 5ª - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. Marcas, logos, conteúdos e materiais da plataforma são de titularidade da EMBARQUE TRAVEL. 5.2. Fotos e informações dos serviços permanecem sob responsabilidade do FORNECEDOR, que garante deter os direitos necessários. 5.3. O FORNECEDOR concede à EMBARQUE TRAVEL licença gratuita e não exclusiva, durante a vigência contratual, para utilizar e divulgar esses materiais exclusivamente na promoção e comercialização dos serviços cadastrados.

CLÁUSULA 6ª - DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. As partes manterão sigilo sobre informações confidenciais, incluindo dados de clientes, estratégias comerciais, comissões e dados financeiros, mesmo após o término do contrato.

CLÁUSULA 7ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

7.1. As partes tratarão dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), apenas para execução do contrato e cumprimento de obrigações legais. 7.2. A EMBARQUE TRAVEL poderá atuar como controladora nos tratamentos ligados à operação da plataforma, gestão de reservas, atendimento, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais. 7.3. O FORNECEDOR responde pelos tratamentos que realizar para executar seus serviços e deverá usar os dados recebidos exclusivamente para finalidades legítimas relacionadas à reserva, sendo vedada a utilização desses dados para marketing próprio ou prospecção sem base legal. 7.4. As partes adotarão medidas de segurança adequadas, limitarão acessos às pessoas autorizadas e não comercializarão dados pessoais. 7.5. O FORNECEDOR deverá comunicar à PLATAFORMA, sem demora injustificada, qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais recebidos por meio da plataforma. 7.6. O FORNECEDOR deverá excluir ou anonimizar os dados pessoais quando não forem mais necessários às finalidades, e cooperará com a PLATAFORMA no atendimento a solicitações de titulares e autoridades. 7.7. O compartilhamento de dados com terceiros ou suboperadores dependerá de instrução ou autorização da PLATAFORMA e de garantias equivalentes de proteção.

CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

8.1. O contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido por qualquer parte mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito. 8.2. A rescisão por justa causa poderá ocorrer imediatamente em caso de descumprimento grave, fraude, conduta lesiva à imagem da plataforma ou violação legal. 8.3. O término não prejudica reservas confirmadas anteriormente, que permanecerão sujeitas às condições vigentes até sua execução, cancelamento ou reembolso. 8.4. A rescisão não prejudicará a apuração e a liquidação de valores relativos às reservas realizadas durante a vigência contratual, inclusive parcelas futuras, cancelamentos, reembolsos, contestações e chargebacks, que permanecerão devidos nas condições pactuadas, ainda que após o encerramento da conta do FORNECEDOR. 8.5. Encerrada a conta, as Condições Comerciais do Fornecedor (Documento 2) permanecerão aplicáveis exclusivamente à liquidação dos valores referidos no item 8.4.

8.6. Suspensão preventiva: a PLATAFORMA poderá suspender temporariamente anúncios, novas reservas, funcionalidades da conta e, quando necessário em razão de risco financeiro, regulatório, suspeita fundamentada de fraude, chargeback, irregularidade cadastral ou exigência do provedor de pagamento, total ou parcialmente os repasses, comunicando o FORNECEDOR e permitindo a apresentação de esclarecimentos ou a regularização aplicável. A suspensão de repasses limitar-se-á, sempre que possível, aos valores relacionados ao risco ou à irregularidade identificada.

CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Este contrato é firmado em caráter de adesão. Alterações serão comunicadas previamente e produzirão efeitos para operações futuras, sem afetar reservas já confirmadas, salvo obrigação legal ou regulatória. Alterações materiais em comissão, responsabilidade, prazos, taxas ou política de pagamento poderão exigir novo aceite eletrônico. 9.2. A tolerância a descumprimento não importa novação ou renúncia de direitos. 9.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta previstas em lei. 9.4. Caso a EMBARQUE TRAVEL seja obrigada a indenizar consumidor, autoridade ou terceiro por fato comprovadamente decorrente da execução inadequada, ilícita ou defeituosa do serviço pelo FORNECEDOR, ficará assegurado à PLATAFORMA o direito de regresso contra o FORNECEDOR, observada a legislação aplicável. 9.5. Precedência normativa: em caso de conflito, prevalecerão: (i) as normas legais e regulatórias cogentes; (ii) o

Documento 2, exclusivamente quanto às condições comerciais específicas do FORNECEDOR, tais como comissão, meios de pagamento, prazos, taxas e configurações de recebimento; (iii) o Documento 1 quanto às demais matérias contratuais; e (iv) o Documento 3 quanto às regras operacionais específicas das políticas incorporadas, desde que não conflitantes com os Documentos 1 e 2.

CLÁUSULA 10ª - DAS POLÍTICAS INCORPORADAS

10.1. O FORNECEDOR adere às políticas da plataforma relacionadas no Documento 3 - Políticas Incorporadas, incluindo a Política de Cancelamento e Reembolso (disponível em embarquetravel.com.br/opcoes-de-cancelamento/), a Política de Pagamentos, a Política de Conteúdo, a Política de Privacidade (LGPD), a Política de Chargeback e Contestações e a Política de Risco, Retenção e Contestação, comprometendo-se a honrar as regras aplicáveis aos serviços anunciados, conforme o nível aplicável à respectiva oferta ou reserva, registrado nas Condições Comerciais e no snapshot da operação, registrando-se eletronicamente, junto ao aceite, a versão vigente de cada política (identificador e data). 10.2. Os reembolsos serão processados conforme a política vigente. 10.3. Alterações no nível de cancelamento exigem comunicação prévia e novo registro eletrônico e não afetam reservas já confirmadas. 10.4. No-show: o não comparecimento do cliente no local, data e horário contratados, sem cancelamento prévio, será tratado conforme o nível de cancelamento aplicável à reserva e a política vigente, incluindo reembolso, comissão da PLATAFORMA e repasse ao FORNECEDOR, que poderá ser chamado a apresentar evidências do comparecimento ou da ausência. Aceite eletrônico. As partes reconhecem como válida a assinatura eletrônica e os registros eletrônicos de aceite, nos termos da legislação aplicável, inclusive do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001. Integram a prova do aceite eletrônico os registros técnicos mantidos pela PLATAFORMA em snapshot imutável, incluindo identificação da conta, CNPJ da pessoa jurídica, identidade e CPF do representante legal, assinatura, endereço IP, data e horário, identificadores, versões, vigências, textos efetivamente apresentados e hashes dos Documentos 1, 2 e 3 e das políticas incorporadas, matriz de comissão por modalidade, pisos por meio, métodos habilitados, agenda efetiva do recebedor e nível de cancelamento. A segunda via e o histórico contratual deverão reproduzir exclusivamente esse snapshot, sem recompor dados cadastrais ou comerciais posteriores. Natal/RN, ____ de __________________ de 2026. EMBARQUE TRAVEL

39.512.482 KLEITON SILVA DE OLIVEIRA

CNPJ 39.512.482/0001-02 FORNECEDOR Razão social: __________________________ CNPJ: _________________________________ Representante legal / CPF: __________________________

sha256 do texto canônico: c36aa71b80e0f52be481a66cb94c5eb7e00994c9425962bf92329c07fd940943